Tratamento e recuperação · Pergunta 189

Como funciona o consentimento em saúde mental nas crianças e adolescentes?

O consentimento de crianças e adolescentes não se resolve por uma regra única de idade aplicável a todos os cuidados. O tipo de intervenção, a capacidade de compreender, a urgência, o risco e o regime jurídico específico podem alterar quem autoriza. Em regra, o consentimento formal da pessoa menor é prestado por quem exerce as responsabilidades parentais ou pela representação legal aplicável; isso não autoriza excluir a criança ou adolescente da conversa Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, 2022 Entidade Reguladora da Saúde, 2026.

A criança ou adolescente deve receber informação adaptada à idade, desenvolvimento, linguagem e modo de comunicação, ser ouvida e participar tanto quanto consiga. O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida recomenda esse envolvimento em qualquer circunstância, com peso crescente da opinião segundo a idade e a maturidade. O assentimento é a concordância informada da pessoa menor que ainda não detém, naquele ato, a competência legal para prestar sozinha o consentimento formal; não é uma assinatura decorativa.

A capacidade deve ser apreciada relativamente à decisão. É necessário explorar se compreende o problema, o que se propõe, os benefícios, riscos, alternativas e consequências da recusa, e se consegue expressar uma escolha. A maturidade não se deduz apenas da idade nem das notas escolares. Informação por etapas, tempo, materiais adequados, intérprete e possibilidade de fazer perguntas sem os familiares presentes podem melhorar a compreensão.

Confidencialidade e participação parental exigem equilíbrio. O envolvimento familiar é frequentemente protetor e necessário, mas o adolescente deve saber, antes de falar, que informação pode permanecer confidencial e em que situações de perigo, proteção ou obrigação legal terá de ser partilhada. Sempre que for clinicamente adequado, deve existir oportunidade de conversar em privado com um profissional e de acordar o que será comunicado à família.

A recusa da criança ou adolescente não deve ser ignorada automaticamente. Exige compreender as razões, corrigir dor, medo, experiências anteriores ou informação inadequada e procurar alternativas menos invasivas. Quando existe conflito persistente entre a pessoa menor, a família e a equipa, sobretudo perante risco relevante, pode ser necessária apreciação ética, jurídica ou judicial. Se a recusa de quem representa a pessoa menor criar prejuízo grave para a sua saúde, a equipa pode recorrer ao tribunal Entidade Reguladora da Saúde, 2026.

Na saúde mental, a Lei n.º 35/2023 estabelece regras próprias para o exercício de direitos e determina que a pessoa maior de 16 anos sem capacidade para consentir seja representada, conforme o caso, por quem exerce responsabilidades parentais, tutela ou guarda. Este preceito não transforma os 16 anos numa resposta universal para todos os atos de saúde nem dispensa avaliar capacidade, ouvir a pessoa e aplicar legislação específica Lei n.º 35/2023, artigo 9.º.

Em situação urgente, a prioridade é proteger vida e integridade dentro do regime legal aplicável, usando a alternativa menos restritiva e retomando a participação logo que possível. Para consultas programadas, a pessoa jovem pode perguntar: quem decide formalmente; o que posso decidir; que informação fica confidencial; posso falar a sós com um profissional; como fica registada a minha opinião; e o que acontece se eu e a minha família discordarmos.

Ver também as perguntas 33 (crianças e adolescentes), 57 (confidencialidade), 58 (direitos), 186 (consentimento) e 187 (capacidade para decidir).

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