Perturbações · Pergunta 123
Como se tratam as dependências?
O tratamento combina intervenções psicossociais e farmacológicas, e a evidência é mais favorável do que a representação social sugere: as taxas de sucesso são comparáveis às de outras condições crónicas recidivantes, como a diabetes ou a hipertensão, e a recaída não é falha do tratamento mas característica do curso da condição.
As intervenções breves, aplicadas em cuidados de saúde primários e em contextos não especializados, apresentam eficácia demonstrada na redução do consumo de risco de álcool. Consistem em uma a quatro sessões estruturadas de rastreio, informação personalizada e aconselhamento, e a sua vantagem principal é o alcance populacional: aplicadas a muitas pessoas com efeito individual modesto, produzem impacto superior ao de intervenções intensivas dirigidas a poucos.
As intervenções psicossociais estruturadas com evidência incluem a entrevista motivacional, dirigida à ambivalência face à mudança e cuja eficácia decorre em parte de evitar o confronto, que aumenta a resistência; a terapia cognitivo-comportamental, centrada na identificação de situações de risco, no treino de competências de recusa e na prevenção da recaída; a gestão de contingências, que utiliza reforço tangível da abstinência verificada e apresenta das maiores dimensões de efeito documentadas; e a abordagem de reforço comunitário, que reestrutura o ambiente de modo a tornar a abstinência mais recompensadora.
quanto aos medicamentos, existem tratamentos com eficácia demonstrada que são substancialmente subutilizados. Na dependência de álcool: o acamprosato e a naltrexona, ambos com evidência de redução do consumo e de manutenção da abstinência, e o dissulfiram em contextos supervisionados. Na dependência de opioides: o tratamento com agonistas — metadona e buprenorfina — é a intervenção com melhor evidência de redução da mortalidade em toda a área das dependências, e a sua utilização deve ser encarada como tratamento e não como substituição de um problema por outro. Na dependência de nicotina: a terapêutica de substituição, a vareniclina e a bupropiona, com eficácia superior quando combinadas com apoio comportamental.
A privação exige atenção clínica específica. A interrupção abrupta de consumo elevado e prolongado de álcool ou de benzodiazepinas pode originar quadro grave, com convulsões e delirium, potencialmente fatal, e não deve ser tentada sem avaliação e sem plano. Esta informação contraria a ideia difundida de que parar de repente é a solução mais determinada.
A redução de riscos e danos é componente legítimo e complementar da resposta, e Portugal foi pioneiro neste domínio. Inclui programas de troca de seringas, salas de consumo vigiado, distribuição de naloxona para reversão de sobredosagem por opioides, testagem de substâncias e informação de segurança. O objetivo é reduzir mortalidade, infeções e outros danos em pessoas que, num dado momento, não param de consumir — e a evidência mostra que não aumenta o consumo nem atrasa a procura de tratamento.
Quanto às dependências sem substância, a perturbação de jogo apresenta evidência favorável para a terapia cognitivo-comportamental e para a entrevista motivacional, com componentes específicos de reestruturação das crenças sobre o acaso e sobre o controlo. Medidas estruturais — autoexclusão, limites de depósito, restrição da publicidade — têm papel relevante e dependem de regulação.
Em Portugal, o acesso ao tratamento é gratuito e direto, sem necessidade de referenciação, através das unidades de intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências. Existem ainda comunidades terapêuticas, unidades de desabituação e respostas do setor social. As associações de ajuda mútua de base comunitária mantêm papel relevante e complementar.
Duas orientações para familiares. A primeira: a confrontação hostil e os ultimatos apresentam pior resultado do que as abordagens que mantêm o vínculo e reforçam qualquer movimento na direção da mudança; existem programas dirigidos a familiares, com evidência de aumento da entrada em tratamento da pessoa e de melhoria do bem-estar de quem cuida. A segunda: proteger-se das consequências financeiras e legais do consumo é legítimo e não é abandono.
Ver também as perguntas 25 (álcool e substâncias) e 122 (perturbações por uso de substâncias).
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