Crise · Pergunta 75

O que acontece num internamento em psiquiatria?

O internamento voluntário decorre do pedido ou do consentimento da pessoa e destina-se à estabilização em contexto protegido. Os objetivos habituais são a avaliação diagnóstica em ambiente controlado, o ajuste do tratamento com vigilância de possíveis efeitos secundários, a proteção em situação de risco, a estabilização de um quadro agudo e a preparação da continuidade de cuidados na comunidade. A duração tende a ser curta — dias a algumas semanas — e o objetivo é sempre o regresso ao meio habitual de vida.

Num internamento voluntário, o consentimento não é dado uma vez para todo o episódio. A pessoa pode pedir novos esclarecimentos, recusar uma intervenção concreta ou retirar o consentimento para permanecer internada. Se a equipa considerar que a saída cria uma situação que preenche os pressupostos cumulativos do tratamento involuntário, não pode simplesmente converter a permanência voluntária numa retenção informal: deve realizar nova avaliação e desencadear o procedimento legal aplicável Entidade Reguladora da Saúde, 2026 Lei n.º 35/2023.

Quanto ao que esperar: os serviços de psiquiatria dos hospitais gerais dispõem de equipas multiprofissionais e de programas diários que incluem observação médica, cuidados de enfermagem e, em particular, intervenções de enfermagem especializadas: psicoeducativas, psicoterapêuticas, socioterapêuticas e psicossociais; intervenções de grupo, terapia ocupacional e contacto com o serviço social. Existem regras relativas a objetos pessoais, a horários e a visitas, cuja fundamentação deve ser explicada e cuja aplicação indiferenciada, sem justificação clínica individual, não é legítima.

A pessoa mantém, durante o internamento, os direitos que não sejam estritamente incompatíveis com a medida: o direito à informação sobre o seu estado e sobre o plano de cuidados, o direito a participar nas decisões, o direito a comunicar com o exterior e a receber visitas, o direito à privacidade possível, o direito a apresentar reclamação e o direito à dignidade e à integridade física.

As medidas de contenção física ou de isolamento merecem tratamento explícito, por serem as mais suscetíveis de dano. Estão sujeitas a regras estritas: exigem prescrição, registo e vigilância continuada, devem ser aplicadas pelo período mínimo indispensável, exigem reavaliação frequente e nunca podem ser utilizadas como punição, como substituto de pessoal ou por conveniência do serviço. A pessoa e a família têm direito a saber que foram aplicadas, porquê e durante quanto tempo, e a reclamar.

Do lado prático, o que ajuda: levar medicação habitual ou lista atualizada, informação sobre alergias e antecedentes, e objetos pessoais que tranquilizem, dentro do que o serviço permita. Manter contacto regular. Perguntar qual é o elemento de referência da equipa e como obter informação. Preparar a alta desde o início, com verificação de que existe consulta marcada, medicação disponível e alguém com conhecimento da situação — matéria tratada na pergunta sobre a organização depois de uma crise.

Quando o internamento não é consentido pela pessoa, aplica-se um regime jurídico próprio, com pressupostos estritos e garantias processuais, descrito nas três perguntas seguintes.

Ver também as perguntas 76 (tratamento involuntário), 58 (direitos) e 186 (consentimento).

Informação geral: não substitui avaliação e cuidados individualizados. Consulte a política editorial e as fontes.