Crise · Pergunta 170

O que são medidas restritivas e como se distinguem das medidas coercivas?

Medidas restritivas são limites impostos à liberdade, aos direitos, à vontade ou às preferências de uma pessoa durante os cuidados. A expressão é mais ampla do que «medidas coercivas» e não corresponde, na Lei da Saúde Mental, a uma lista autónoma e fechada. A lei fala em restrições de direitos e estabelece que o ambiente de cuidados deve ser o menos restritivo possível e que o internamento é recurso de última linha.

Exemplos concretos

Podem constituir restrições, conforme o contexto: impedir temporariamente a saída de uma unidade durante internamento involuntário; retirar o acesso a um objeto porque uma avaliação individual identifica perigo concreto; limitar o acesso a uma área clínica por motivo de segurança; ou restringir excecionalmente um contacto quando exista fundamento legal e clínico específico. A mesma ação pode não ser restritiva quando é escolhida livremente: guardar voluntariamente um objeto, aceitar permanecer numa área ou pedir menos visitas não são imposições.

Há regras organizacionais que não são automaticamente restrições clínicas — por exemplo, horários necessários ao funcionamento de um serviço —, mas tornam-se problemáticas quando limitam direitos sem justificação, são aplicadas de forma indiferenciada ou nunca são revistas. Mudar o nome também não muda a natureza: uma «regra da casa» que impede injustificadamente comunicação ou movimento continua a limitar um direito.

Restritiva, coerciva ou contenção?

Uma medida restritiva pode limitar uma escolha sem envolver força física imediata. Uma medida coerciva é imposta para controlar uma situação e, nos termos do artigo 11.º, só pode responder a perigo grave e iminente para o corpo ou a saúde. Na lei atual, o isolamento e os meios de contenção física ou química são medidas coercivas. «Medida restritiva» descreve uma limitação de direitos ou liberdades, mas não é o nome legal da contenção; os termos não devem ser usados como sinónimos.

Exemplo: durante um internamento involuntário confirmado judicialmente, impedir a saída da unidade é uma restrição inerente à modalidade decidida, dentro dos limites da lei; não autoriza amarrar, isolar ou sedar a pessoa. Se, num momento de perigo grave e iminente, for necessário impedi-la fisicamente de causar uma lesão, passa a estar em causa uma medida coerciva e aplicam-se as salvaguardas do artigo 11.º.

Outro exemplo: retirar temporariamente um isqueiro a alguém que acabou de tentar incendiar roupa pode ser uma restrição individualizada e proporcional. Proibir todas as pessoas de possuírem qualquer objeto pessoal, por tempo indefinido e sem avaliação do risco, é uma restrição geral que exige fundamentação e revisão e pode violar direitos. O objetivo não é escolher um rótulo conveniente, mas identificar que liberdade está a ser limitada e que justificação existe.

Princípios que qualquer restrição deve cumprir

A restrição deve ter base legal ou clínica identificável, finalidade legítima, relação com um risco concreto, proporcionalidade, duração definida e revisão. Deve usar a alternativa menos restritiva capaz de alcançar o objetivo. A pessoa deve receber uma explicação compreensível, poder exprimir preferências e contestar a medida. Direitos como dignidade, informação, participação, privacidade possível, comunicação e reclamação não desaparecem com um diagnóstico ou internamento.

Restrições indefinidas, coletivas por conveniência, punitivas ou usadas para compensar falta de profissionais não se tornam legítimas por ocorrerem num serviço de saúde. O Comité Europeu para a Prevenção da Tortura recomenda que o objetivo seja prevenir o uso de meios de contenção e reduzir qualquer restrição ao mínimo indispensável CPT, 2017.

Na prática, pergunte: que direito ou escolha está limitado; qual é o risco concreto; onde está a base para a limitação; por que não basta uma alternativa menos restritiva; quando será revista; e como pode a pessoa contestá-la. Uma resposta vaga como «é o protocolo» não explica a necessidade individual nem a proporcionalidade.

Ver também as perguntas 58 (direitos), 75 (internamento), 169 (medidas coercivas) e 171 (formas de contenção).

Informação geral: não substitui avaliação e cuidados individualizados. Consulte a política editorial e as fontes.