Perturbações · Pergunta 129
Que particularidades tem a saúde mental das pessoas migrantes e refugiadas em Portugal?
As pessoas migrantes e refugiadas apresentam, na generalidade dos estudos, prevalências de perturbação mental superiores às da população de acolhimento, com variação considerável conforme o grupo, o motivo da deslocação e as condições de chegada. A revisão de revisões de Close et al. (2016) sintetizou este panorama e identificou um padrão consistente: as taxas mais elevadas encontram-se nas pessoas que migraram de forma forçada, e os determinantes pós-migratórios pesam tanto ou mais do que a exposição traumática anterior.
É útil organizar os determinantes em três fases. Na fase pré-migratória contam-se a exposição a violência, a perseguição, a guerra, a tortura, a perda de familiares e a rutura da vida anterior. Na fase migratória contam-se os percursos perigosos, a detenção, a separação familiar e a exploração. Na fase pós-migratória — a que mais frequentemente determina os resultados e a única sobre a qual as políticas de acolhimento atuam diretamente — contam-se a precariedade jurídica e a incerteza quanto à permanência, a precariedade laboral e habitacional, a discriminação, a barreira linguística, o isolamento, a perda de estatuto social e profissional, e a demora dos processos administrativos.
Merece registo um fenómeno bem documentado: a perda de estatuto. Pessoas com qualificações elevadas que exercem em Portugal funções muito abaixo da sua formação, por não reconhecimento de habilitações ou por barreira linguística, apresentam risco acrescido de presença de sintomas de depressão. O mesmo se aplica à inversão de papéis familiares, quando as crianças dominam a língua antes das pessoas adultas e assumem funções de mediação para as quais não têm idade.
Quanto ao acesso a cuidados em Portugal, o quadro legal é mais favorável do que o conhecimento corrente sugere, e a desinformação é, ela própria, uma barreira. As pessoas com cidadania da União Europeia e residência em Portugal, bem como as pessoas de países terceiros com autorização de residência válida, beneficiam do Serviço Nacional de Saúde nos mesmos termos das pessoas com cidadania portuguesa. As pessoas em situação irregular podem obter número de utente e aceder a cuidados mediante declaração da junta de freguesia que comprove residência há mais de noventa dias. Existem ainda cuidados que não podem ser recusados independentemente da situação documental: a saúde materno-infantil e reprodutiva, os cuidados a menores residentes em Portugal, a vacinação e os cuidados urgentes e vitais, por exemplo a pessoas em situação de exclusão social ou de comprovada insuficiência económica. A Entidade Reguladora da Saúde recebe reclamações sobre recusas de acesso.
Persistem, contudo, barreiras práticas documentadas. O estudo da Entidade Reguladora da Saúde (2025) sobre o acesso de imigrantes a cuidados de saúde primários identificou dificuldades na inscrição, exigência de documentação não legalmente requerida, desconhecimento das normas por parte de profissionais administrativos e assimetrias entre unidades. Acrescem barreiras específicas da saúde mental: a ausência de serviço de interpretação qualificada, a distância cultural na expressão do sofrimento e o receio de que o contacto com serviços do Estado tenha consequências na situação documental.
A questão do intérprete merece ênfase. Recorrer a familiares — e sobretudo a crianças — como intérpretes em consulta de saúde mental compromete a confidencialidade, distorce o relato, impede a abordagem de temas sensíveis como a violência sexual e impõe às crianças exposição a conteúdos que as prejudicam. O recurso a serviço de interpretação qualificada, também por via telefónica, é requisito de qualidade e não uma cortesia.
Do ponto de vista clínico, três cautelas orientam a avaliação. A primeira é a expressão culturalmente enquadrada do sofrimento: as apresentações físicas são frequentes em muitas culturas e não indicam menor gravidade nem resistência. A segunda é a distinção entre resposta adaptativa a circunstâncias adversas reais e perturbação mental: a desconfiança de quem enfrenta um processo de asilo incerto, ou a tristeza de quem perdeu tudo, não são necessariamente patologia. A terceira é a evitação de dois erros simétricos — atribuir à cultura o que é doença, e atribuir à doença o que é resposta razoável a uma situação injusta.
As intervenções com melhor evidência combinam três eixos: a resolução dos problemas práticos e jurídicos, que frequentemente produz mais melhoria clínica do que qualquer psicoterapia isolada; as intervenções psicológicas adaptadas culturalmente, com destaque para as terapias focadas no trauma quando existe perturbação de stresse pós-traumático; e a reconstrução de rede e de pertença, através de comunidades de origem, de associações e de atividades comunitárias. Em Portugal, existem respostas de organizações da sociedade civil e da Organização Internacional para as Migrações, além dos serviços do Serviço Nacional de Saúde.
Ver também as perguntas 107 (perturbação de stresse pós-traumático) e 34 (fatores de risco).
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