Tratamento e recuperação · Pergunta 187

Ter uma perturbação mental significa não ter capacidade para decidir?

Não. As pessoas adultas são, em regra, consideradas capazes de consentir ou recusar cuidados, e a existência de uma perturbação mental não elimina automaticamente essa capacidade. Confundir diagnóstico com incapacidade é clínica e juridicamente incorreto e pode conduzir à substituição desnecessária da vontade da pessoa Entidade Reguladora da Saúde, 2026 Lei n.º 35/2023, artigos 7.º e 9.º.

A capacidade para decidir é específica da decisão e do momento. Uma pessoa pode conseguir decidir sobre uma análise ou uma intervenção simples e precisar de mais apoio para ponderar uma decisão complexa; pode estar temporariamente incapaz durante delirium, intoxicação, alteração grave da consciência ou crise aguda e recuperar depois. Não é uma característica global e permanente que se deduza do diagnóstico, do internamento ou da existência de apoio jurídico.

Na avaliação interessa verificar funcionalmente se a pessoa consegue receber e compreender a informação relevante, manter essa informação o tempo suficiente para decidir, relacioná-la com a própria situação, ponderar as opções e comunicar uma escolha. Estes elementos devem ser explorados numa conversa adaptada, e não inferidos pela aparência, escolaridade, deficiência, forma de comunicar ou concordância com a recomendação profissional.

Antes de concluir que falta capacidade, deve ser prestado apoio à decisão: linguagem mais simples, informação por etapas, materiais acessíveis, intérprete, controlo da dor ou da ansiedade, tempo, repetição, escolha de um momento mais favorável e presença de uma pessoa de confiança escolhida pela própria. A decisão apoiada procura que a pessoa decida com ajuda; não autoriza outra pessoa a decidir por ela World Health Organization, 2019.

Uma decisão que pareça imprudente, uma recusa ou a discordância com os profissionais não prova incapacidade. A pergunta correta não é se a equipa concorda com a escolha, mas se a pessoa compreende a informação essencial e consegue usá-la para tomar uma decisão coerente com os seus valores. A avaliação deve identificar a decisão concreta, os apoios tentados, as capacidades preservadas, as dificuldades observadas e as razões da conclusão.

Quando a pessoa não tem capacidade para a decisão, aplicam-se os mecanismos de apoio ou representação previstos na lei: procurador de cuidados de saúde, acompanhante com poderes definidos judicialmente ou, nos casos aplicáveis, quem exerce responsabilidades parentais, tutela ou guarda. O representante não recebe um poder ilimitado e devem continuar a ser consideradas a vontade, as preferências atuais e as diretivas antecipadas da pessoa Lei n.º 35/2023, artigos 7.º, 9.º e 10.º.

Capacidade para consentir e critérios de tratamento involuntário são questões relacionadas, mas não equivalentes. O tratamento involuntário exige todos os pressupostos legais e controlo judicial; não decorre automaticamente de uma avaliação de incapacidade. Perante dúvida relevante, é legítimo pedir que a avaliação, os apoios utilizados e a base legal da decisão sejam explicados e registados.

Ver também as perguntas 58 (direitos), 62 (diretivas antecipadas), 76 (tratamento involuntário), 186 (consentimento) e 188 (decisão partilhada).

Informação geral: não substitui avaliação e cuidados individualizados. Consulte a política editorial e as fontes.