Tratamento e recuperação · Pergunta 60
A que entidade devo dirigir uma reclamação sobre cuidados de saúde mental?
As entidades competentes diferem consoante a natureza do problema, e dirigir a exposição à entidade errada é a causa mais frequente de demora e de frustração. O quadro seguinte orienta a escolha.
Problemas de acesso, de qualidade, de tempos de espera, de cobrança indevida ou de recusa de cuidados: Entidade Reguladora da Saúde. É o regulador do setor, abrange prestadores públicos, privados, sociais e cooperativos, e tem competência para avaliar a resposta do prestador, intervir, instaurar processos de contraordenação e emitir decisões.
Conduta profissional concreta — quebra de sigilo, tratamento indigno, intervenção técnica desadequada, violação de deveres deontológicos: a ordem profissional respetiva, através de participação disciplinar. A Ordem dos Enfermeiros, a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Psicólogos Portugueses dispõem de procedimentos próprios. Convém saber que o processo disciplinar avalia o cumprimento de deveres profissionais e não atribui indemnizações.
Funcionamento de serviços da Administração Pública, demora injustificada de procedimentos, ou violação de direitos fundamentais: Provedor de Justiça, que dispõe de linha específica e cuja intervenção é gratuita.
Tratamento de dados pessoais — acesso indevido ao processo clínico, divulgação de informação de saúde, recusa de acesso aos próprios dados: Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Matérias relativas a tratamento involuntário — pressupostos, execução, condições, revisão: o tribunal competente, através do defensor nomeado ou de advogado constituído, e o Ministério Público. Estas vias estão descritas na pergunta 76 e não se confundem com a reclamação administrativa.
Discriminação em razão da origem racial ou étnica, da nacionalidade ou da ascendência: Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial. Discriminação no trabalho, por exemplo em razão da deficiência ou da doença: Autoridade para as Condições do Trabalho e Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
Dano concreto com pedido de indemnização: os tribunais, por via da responsabilidade civil. O artigo 9.º da Lei n.º 15/2014 consagra expressamente o direito a receber indemnização pelos prejuízos sofridos, mas a sua efetivação exige ação judicial, com patrocínio de advogado — e existe apoio judiciário para quem não disponha de meios. Convém saber que os prazos de prescrição são limitados, pelo que a consulta jurídica não deve ser adiada.
Situações com relevância criminal — agressão, coação, ofensa sexual, maus-tratos, violação de segredo: Ministério Público ou órgãos de polícia criminal. Estas participações podem ser apresentadas em paralelo com as restantes vias.
Uma orientação final que evita erros comuns. As vias são cumulativas e não alternativas: pode apresentar-se reclamação no serviço, comunicar à Entidade Reguladora da Saúde e participar à ordem profissional pelo mesmo facto. E, quando a situação for grave ou complexa, vale a pena procurar apoio antes de escrever — as associações de pessoas com experiência vivida e de familiares acompanham frequentemente estes processos, e o serviço social da unidade pode orientar.
Ver também as perguntas 59 (como reclamar) e 58 (direitos).
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