Saúde mental LGBTQIA+ · Pergunta 158
O que são cuidados de saúde afirmativos e como reconheço um profissional seguro?
O que significa afirmativo
Cuidado afirmativo não significa cuidado que concorda com tudo, nem cuidado prestado apenas por profissionais LGBTQIA+. Significa cuidado que não trata a orientação sexual, a identidade de género ou as características sexuais como problema a resolver, e que integra a experiência de stresse de minoria na compreensão do que se passa com a pessoa. É compatível com discordância clínica, com confronto terapêutico e com toda a exigência técnica que se aplica a qualquer intervenção.
Na prática, o profissional não presume a orientação sexual, o género ou as relações da pessoa. Pergunta como quer ser tratada e respeita a confidencialidade. Não transforma a identidade no tema central quando o motivo da consulta é outro, nem a ignora quando é relevante. A identidade não é, por si só, uma doença; isso não significa que não possa existir sofrimento associado à incongruência de género, à discriminação ou a outros problemas de saúde. A avaliação deve considerar essas possibilidades sem reduzir tudo a uma única causa. Veja também a pergunta 161.
O que a pessoa pode fazer
Não é obrigatório revelar. A decisão de dizer, a quem e quando, é sua, e há contextos em que a informação é clinicamente irrelevante. Mas convém saber onde é relevante: nas práticas sexuais e no rastreio de infeções, na terapêutica hormonal e nas suas interações, nos rastreios oncológicos que dependem dos órgãos presentes e não do sexo registado, na saúde reprodutiva, e sempre que a rede de apoio e as experiências de discriminação entrem na avaliação em saúde mental.
Pode preparar a consulta: escrever previamente o que quer dizer, levar alguém, pedir a primeira consulta apenas para conversar. Pode perguntar diretamente à equipa que acompanha se tem experiência com pessoas LGBTQIA+ — é uma pergunta legítima e a reação a ela já é informação. E pode mudar de profissional: é um direito, não uma ofensa, e está descrito na pergunta 58.
Sinais de que aquele profissional não é seguro
Alguns são inequívocos: sugerir que a orientação ou a identidade se pode ou deve alterar; atribuir todo o sofrimento à identidade; usar repetidamente o nome ou o pronome que a pessoa não usa depois de corrigido; manifestar curiosidade sobre o corpo, sobre práticas sexuais ou sobre cirurgias sem relevância clínica; partilhar a informação com terceiros sem consentimento; exigir prova de identidade ou de coerência; ou tratar a pessoa como caso de estudo perante outros profissionais.
Outros são mais subtis e igualmente importantes: o desconforto visível, a linguagem que evita nomear, a mudança de assunto, ou o ensombramento diagnóstico ao contrário — atribuir à identidade sintomas que teriam sido investigados noutra pessoa.
O que fazer quem acompanha
Não revelar por ela. A revelação da identidade de outra pessoa a profissionais, a familiares ou a terceiros, sem consentimento, é violação de privacidade e tem consequências que quem revela raramente antecipa. Perguntar-lhe como quer ser tratada e apresentada. Usar o nome e os pronomes que usa, e também na sua ausência, porque é aí que o hábito se forma. Corrigir terceiros com discrição. E acompanhar a consulta, se ela quiser, sem falar por ela.
Onde procurar
No Serviço Nacional de Saúde, o médico de família é a porta de entrada e pode referenciar. Existem consultas hospitalares dedicadas à identidade de género e serviços com experiência acumulada. Fora do sistema, as associações mantêm listas de profissionais e serviços próprios de apoio psicológico — o Centro LGBTI+ da ILGA Portugal presta apoio psicológico, jurídico e social, e a rede ex aequo dirige-se a pessoas jovens. Os contactos constam do contactos e linhas de apoio em Portugal .
Quando reclamar
A recusa de cuidados, o tratamento indigno e a quebra de sigilo em razão da orientação sexual ou da identidade de género são fundamento de reclamação e, consoante os casos, de participação disciplinar e criminal. As vias estão descritas nas perguntas 59 e 60, e a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial não é aqui competente — a via é a Entidade Reguladora da Saúde, a ordem profissional respetiva e, se existir crime de discriminação, o Ministério Público.
Ver também as perguntas 58 (direitos) e 45 (diferença entre profissionais).
Informação geral: não substitui avaliação e cuidados individualizados. Consulte a política editorial e as fontes.